OAB emite Nota sobre a atuação jurisdicional da Quinta Vara Cível da Comarca de Natal


Veja Nota abaixo:


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Seccional do Estado do Rio Grande do Norte, em face de Nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, assinada ainda por Associação dos Juízes Federais do Brasil da 5ª Região – AJUFE, Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região – AMATRA21 e Associação dos Juízes Federais da 5ª Região – REJUFE, que ataca a OAB/RN em razão de pedido de providências no tocante à situação caótica em que se encontra a atuação jurisdicional da Quinta Vara Cível da Comarca de Natal, protocolado junto à Corregedoria Geral de Justiça, apresentam os seguintes e necessários esclarecimentos:

1 – Na tarde de hoje (21/06), a Corregedoria Geral de Justiça protocolou junto à Presidência do Tribunal de Justiça do RN ofício solicitando o apoio de estrutura de pessoal (4 servidores) para promover a suspensão dos trabalhos na Quinta Vara Cível de Natal por 60 dias, no intuito de orientar e sugerir um novo modelo de gestão nos moldes daqueles já implementados na Oitava Vara Cível de Natal.

2 – Diferentemente do que afirmam as associações de magistrados, e segundo o relatório da Corregedoria do TJRN de 2015, já “ocorreu a INTERVENÇÃO efetiva em uma unidade jurisdicional, a 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, com alterações na estrutura organizacional, seguindo diretrizes traçadas por esta Corregedoria de Justiça, havendo, inclusive, designação de um novo Magistrado e chefe de secretaria.” Tal medida já resultou em melhora substancial dos serviços prestados aos jurisdicionados.

3 – A nota das associações de magistrados desconsidera que o último relatório da CGJ referente à Quinta Vara Cível indica existirem, somente aguardando juntada aos autos, “600 mandados; 670 contestações; 120 cartas devolvidas pelos correios; 630 Avisos de Recebimento – AR’s; 350 ofícios; e, aproximadamente, 4.000 petições.” Um total de 6.370 expedientes que deixaram de produzir efeitos processuais, sem contar a infinidade de decisões e despachos aguardando publicação, alguns há mais de 2 anos.

4 – Tais números já são mais do que suficientes para justificar a necessidade de providências imediatas, sobretudo quando o relatório constata, ainda, que “o juiz não estabelece metas a serem cumpridas pela secretaria”; que “inexistem métodos e rotinas de trabalho”; e “que as sentenças, decisões e despachos ficam pendentes de publicação, por tempo indeterminado”.

5 – A Ordem dos Advogados do Brasil lamenta que a nota tenha sido assinada também por associações de magistrados que não têm qualquer relação com o Poder Judiciário Estadual, e que desconhecem a realidade dos problemas enfrentados por advogados e jurisdicionados nessa seara, demonstrando apenas a preocupação com uma proteção corporativa, relevando a importância de suas atuações na proteção do maior interessado na celeridade judicial, o cidadão.

6 – Como deveria ser do conhecimento das referidas associações, a Constituição Federal atribui à advocacia o papel de “essencial à administração da justiça”, e cabe à Ordem dos Advogados do Brasil atuar de forma altiva e livre de assédio na defesa das melhorias do Poder Judiciário. Não abriremos mão do exercício de tal função, nem seremos intimidados com a pecha de oportunistas, sobretudo quando confrontados por interesses menores, que em nada contribuem para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito em nosso País.

Natal – RN, 21 de junho de 2016.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil






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