A Instrução Normativa número 11 simplificou bastante a entrada de produtos no Brasil. Mas é preciso ficar atento a detalhes em relação a outros produtos, se são ou não livres de impostos, ou até mesmo proibidos no país.
Alimentos. Produtos de origem animal podem entrar no Brasil desde que processados e em suas embalagens originais fechadas, contendo informações sobre procedência e validade. A nova regra vale para produtos cárneos (salame, presuntos, bacon, tasajo, jerked beef, extrato de carne e gelatina), laticínios industrializados (leite UHT, doce de leite, leite em pó, soro de leite em pó, manteiga, iogurte, creme de leite, queijo com maturação longa), derivados de ovo, pescados (salgados inteiros ou eviscerados dessecados, defumados eviscerados, esterilizados comercialmente) e produtos de origem animal destinados a ornamentação (até cinco unidades por pessoa).
Entre os de origem vegetal, são permitidos azeites, essências vegetais (colorantes aromatizantes etc.), produtos industrializados embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes, sucos, erva-mate elaborada e embalada, chá, café solúvel ou torrado e moído, açúcar refinado e embalado. Chocolates e charutos também estão liberados.
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